O rótulo ecológico pretende promover os produtos que podem reduzir os impactos negativos no ambiente comparativamente a outros produtos da mesma categoria.
- Promover os produtos com um impacto ambiental reduzido em vez dos demais produtos do mesmo grupo;
- Prestar informações e orientações correctas aos consumidores, assentes numa base científica sobre os produtos.
O rótulo ecológico pode ser atribuído aos produtos disponíveis na Comunidade que cumpram determinados requisitos ambientais e os critérios do rótulo.
Os requisitos ambientais são definidos em função da matriz de avaliação que consta do anexo I ao regulamento e estão sujeitos aos requisitos metodológicos constantes do anexo II. O rótulo ecológico pode ser atribuído aos produtos que contribuam de forma significativa para a melhoria de aspectos ecológicos essenciais (ou seja, a interacção com o ambiente, nomeadamente a utilização de energia e de recursos naturais durante o ciclo de vida do produto).
Atribuição do rótulo
Os critérios do rótulo ecológico são definidos por grupos de produtos e assentam no seguinte:
- Perspectivas de penetração do produto no mercado;
- Exequibilidade das adaptações técnicas e económicas necessárias;
- Potencial de melhoria do ambiente.
Estes critérios são definidos, avaliados e revistos pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (CUELE). São publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Os produtos devem preencher as condições seguintes:
- Representar uma quantidade apreciável no mercado interno;
- Ter grande impacto ambiental;
- Apresentar fortes perspectivas de melhoria do ambiente, resultantes da escolha dos consumidores;
- Destinar uma parte considerável do volume de vendas ao consumo final.